Artigo 23.º
Construção dos elementos estruturais
Redação registada como em vigor em 24/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A cobertura dos postos de tiro, o pavimento dos corredores de trânsito, os espaldões e as paredes, muros e taludes delimitadores das carreiras de tiro devem ser construídos em material que detenha os projéteis que neles embatam.