Artigo 26.º
Vedação
Redação registada como em vigor em 24/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando a carreira de tiro não possua vedação permanente, deve ser sinalizada qualquer sessão de tiro, através de cartazes indicativos acompanhados de bandeiras vermelhas de sinalização, colocados num perímetro de segurança a 50 m da área da carreira de tiro, com o espaçamento de 25 m entre si.