Artigo 32.º
Espaldões, leito e vedação
Redação registada como em vigor em 24/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cada box de tiro deve ter um espaldão frontal e muros, paredes ou taludes laterais, contíguos, com a altura média de 3 m e nunca inferior a 2 m em qualquer ponto da sua extensão, medidos do leito da box de tiro.
- 2 -Os espaldões e os muros, paredes ou taludes laterais devem ser, em toda a sua extensão, de material que absorva os projéteis disparados
- 3 -É aplicável o disposto nos artigos 26.º e 30.º