Artigo 33.º
Configuração
Redação registada como em vigor em 24/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As boxes de tiro das carreiras de tiro interiores para tiro dinâmico têm as mesmas caraterísticas das boxes de tiro das carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico, com exceção da altura média que não pode ser inferior a 2 m, devido à cobertura.