- 1 -A DGPRM é dirigida por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -Junto da DGPRM e na sua dependência funcional, funcionam ainda:
- a)A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas;
- b)A Comissão de Educação Física e Desporto Militar.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 18/01/2012
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Em vigor desde 18/01/2012