Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 18/01/2012
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