Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, as declarações negociais da gestante de substituição e dos beneficiários manifestadas no contrato de gestação de substituição, são livremente revogáveis até ao início dos processos terapêuticos de PMA.
Artigo 4.º — Declaração negocial
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017