- 1 -A entrega das declarações de remunerações é certificada pelas entidades competentes para a respetiva receção.
- 2 -A certificação da entrega da declaração de remunerações por transmissão eletrónica de dados é feita através da disponibilização do comprovativo de entrega.
- 3 -A certificação da entrega da declaração de remunerações em papel é feita mediante aposição de carimbo de receção no duplicado da declaração de remunerações entregue.
Artigo 25.º — Certificação da entrega da declaração de remunerações
Vigente desde: 02/07/2018
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