São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual
- a)A epígrafe da secção III do capítulo II passa a designar-se «Enumeração, significado, características e regras especiais de colocação dos sinais»;
- b)A epígrafe da secção III do capítulo V passa a designar-se «Características e identificação dos sinais»;
- c)A epígrafe do artigo 21.º passa a designar-se «Enumeração e significado dos sinais de cedência de passagem»;
- d)A epígrafe do artigo 30.º passa a designar-se «Enumeração e significado dos sinais de seleção de vias»;
- e)A epígrafe do artigo 77.º passa a designar-se «Sinalização temporária»;
- f)No quadro XXIX:
- i)O sinal «H13b - Posto de abastecimento de combustível com GPL» passa a designar-se «H13b - Posto de abastecimento de combustível com ... (tipo de combustível)»:
- ii)O sinal «H13d - Posto de abastecimento com GPL e com serviço a veículos elétricos» passa a designar-se «H13d - Posto de abastecimento de combustível com ... (tipo de combustível) e com serviço a veículos elétricos»;
- iii)O sinal «H14b - Parque para reboques de campismo» passa a designar-se «H14b - Parque de caravanismo»;
- iv)O sinal «H14c - Parque misto para campismo e reboques de campismo» passa a designar-se «H14c - Parque misto para campismo e caravanismo»;
- v)O sinal «H16a - Pousada ou estalagem» passa a designar-se «H16a - Pousada», do sinal «H16b - Albergue» para «H16b - Alojamento Local».