Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 30/06/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As acções de controlo e disciplina da actividade da entidade certificadora do queijo de Nisa são da competência do IQA, que as poderá delegar na DRAA.
Redação registada como em vigor em 30/06/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As acções de controlo e disciplina da actividade da entidade certificadora do queijo de Nisa são da competência do IQA, que as poderá delegar na DRAA.