Em 2017, a atualização extraordinária relativa ao montante adicional devido em dezembro, no âmbito do sistema de segurança social, e ao subsídio de Natal, no âmbito do regime de proteção social convergente, é paga nos seguintes termos:
- a)Aos pensionistas do sistema de segurança social, é paga integralmente em dezembro;
- b)Aos pensionistas do regime de proteção social convergente, é paga integralmente em novembro.