- 1 -A SG tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MOPTC e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, de apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas e das tecnologias de informação e comunicação, assegurando ainda as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MOPTC.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MOPTC e aos respectivos serviços e organismos por aqueles indicados o apoio técnico e administrativo que lhe for solicitado e que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;
- b)Promover a aplicação das medidas de políticas na área de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MOPTC na respectiva implementação;
- c)Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uniformidade de critérios e políticas contabilísticas;
- d)Assegurar a aquisição centralizada de bens e serviços para os serviços de administração directa e indirecta do MOPTC, assumindo, designadamente, as funções de unidade ministerial de compras;
- e)Assegurar a gestão integrada do património imobiliário e do arquivo histórico do MOPTC, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, assegurando respectivamente a optimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação;
- f)Efectuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do Estado que lhe estejam afectos;
- g)Assegurar as actividades de relações públicas de apoio aos membros do Governo do MOPTC e promover as iniciativas no âmbito de uma política de comunicação superiormente decidida;
- h)Implementar as políticas relacionadas com as tecnologias de informação e comunicações do MOPTC, garantindo a coordenação, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz dos recursos disponíveis;
- i)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MOPTC, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- j)Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento do MOPTC e acompanhar a sua execução;
- l)Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar na preparação e apreciação de projectos de diplomas e de outros actos normativos, acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurídico-contencioso e instruir processos de inquérito, disciplinares ou outros de natureza similar;
- m)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007