- 1 -Para efeitos de aplicação da taxa de locomotiva à ordem, o tempo conta-se desde a hora a que a máquina foi posta à disposição do requisitante até à hora em que o serviço foi iniciado ou a máquina for dispensada, salvaguardando-se o disposto no artigo 47.º
- 2 -...
ARTIGO 190.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 08/09/1977
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Em vigor desde 08/09/1977