- 1 -O INFARMED comunica ao IDT, I. P., as autorizações concedidas para a prática de qualquer das actividades mencionadas no n.º 1 do artigo 2.º, bem como a respectiva prorrogação, suspensão ou revogação.
- 2 -O IDT, I. P., informa a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) das autorizações concedidas, com indicação de qual ou quais destas autoridades são especialmente responsáveis pelo controlo das operações e em que termos.
Artigo 12.º — Comunicação das autorizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2009
Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
Original