Artigo 3.º
Regras e conceitos técnicos
Redação registada como em vigor em 11/11/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As regras e os conceitos técnicos contidos no presente decreto regulamentar são entendidos de harmonia com as convenções relativas a estupefacientes e substâncias psicotrópicas ratificadas pelo Estado Português e com a regulamentação comunitária aplicável.