Artigo 50.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 11/11/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A fiscalização do disposto no presente decreto regulamentar e no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, no que respeita à produção, fabrico, transformação ou armazenagem das substâncias inventariadas incumbe à ASAE.