Artigo 52.º
Competência da DGAIEC
Redação registada como em vigor em 11/11/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à DGAIEC:
- a)Emitir a licença para o exercício da actividade dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas da categoria 1;
- b)Efectuar o registo dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas das categorias 2 e 3;
- c)Emitir as autorizações de importação e exportação para as substâncias inventariadas das categorias 1, 2 e 3, nos termos da legislação comunitária.
- 2 -A emissão, a revogação e a suspensão da licença é comunicada à ASAE, ao INFARMED, à PJ e ao IDT, I. P.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).