Artigo 56.º
Competência
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta redação foi substituída em 11/11/2009. Ver a versão consolidada
Compete à DGC emitir a declaração de importação e a autorização de exportação das substâncias classificadas compreendidas nas tabelas V e VI nos termos da legislação nacional e comunitária em vigor.