Artigo 70.º
Aviamento sem receita médica
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O fornecimento de substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas i a iv sem receita médica, especial ou normal, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
- 2 -Pode ser aplicável, a título de sanção acessória, a interdição até dois anos do exercício da actividade como director técnico em qualquer farmácia.