Artigo 83.º
Elementos falsos ou errados
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quem, ao requerer a autorização ou licença para a prática de atividades ou operações previstas no n.º 2 do artigo 2.º, mencionar elementos errados, com vista a obter aquela autorização ou licença, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
- 2 -A negligência é punível nos termos do RJCE.