- 1 -O CCOPTC tem por missão coadjuvar o Governo na resolução das questões relativas a obras públicas, transportes e comunicações, cabendo-lhe emitir pareceres de carácter técnico, económico e financeiro sobre os projectos ou assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, transportes e comunicações.
- 2 -Compete ao CCOPTC emitir os pareceres de carácter técnico-económico que lhe forem solicitados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designadamente sobre:
- a)Planos gerais, anteprojectos e projectos de obras públicas;
- b)Planos de construção, exploração, transformação e conservação das infra-estruturas aeroportuárias e de navegação aérea, rodoviárias, ferroviárias e portuárias;
- c)Actividades de serviços públicos de transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres;
- d)Projectos de leis ou regulamentos de ordem técnica relativos à actividade desenvolvida pelo Ministério;
- e)Todos os restantes assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o seu parecer.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007