- 1 -As reses destinadas às lides devem dar entrada nas praças de 1.ª categoria na véspera do dia de espectáculo, excepto quando se trate de variedades taurinas, e nas restantes até quatro horas antes do início do sorteio.
- 2 -A inspecção e pesagem das reses devem realizar-se até quatro horas antes do sorteio, na presença do director de corrida e do médico veterinário.
Artigo 27.º — Inspecção das reses
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991