- 1 -Devem ser emboladas as reses destinadas ao toureio a cavalo e desemboladas as que se destinam ao toureiro a pé.
- 2 -Os cavaleiros podem lidar reses desemboladas devidamente despontadas, desde que haja acordo prévio entre eles, os forcados e as empresas.
Artigo 33.º — Reses emboladas
Vigente desde: 29/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1991