- 1 -Os touros ou novilhos podem apresentar-se com hastes ligeiramente despontadas, não podendo o corte das pontas exceder a dimensão menor do rectângulo da bitola.
- 2 -O despontar das hastes deve ser efectuado na presença do director de corrida e do médico veterinário, podendo também assistir os cabeças de cartaz, empresários e ganadeiros ou seus representantes.
- 3 -Para efeito do controlo do disposto no número anterior, deve o director de corrida ser portador de uma bitola, de chapa metálica, que apresente uma abertura rectangular, cujo lado menor medirá 12 mm.
Artigo 35.º — Requisitos a que deve obedecer o despontar das hastes
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991