- 1 -É criada a Comissão de Tauromaquia (CT), presidida pelo director-geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e constituída por:
- a)Cinco vogais de reconhecido prestígio no meio tauromáquico nacional nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- b)Seis delegados técnicos tauromáquicos, sendo três directores de corrida e três médicos veterinários;
- c)Membros das associações representativas dos artistas tauromáquicos, dos empresários, dos criadores de touros de lide, da crítica tauromáquica e dos clubes e tertúlias tauromáquicas em número de um por cada entidade.
- 2 -Os membros da CT são nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do director-geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.
- 3 -A CT reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu presidente o entender necessário ou a requerimento de mais de metade dos seus membros.
- 4 -Os membros da CT têm direito a senhas de presença, nos termos da lei geral.
Artigo 63.º — Constituição e funcionamento
Vigente desde: 29/11/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1991