- 1 -Constitui contra-ordenação punida com coima de 25000$00 a 250000$00 o incumprimento das obrigações resultantes dos n.os 2 e 3 do artigo 35.º
- 2 -A negligência é punível.
Artigo 84.º — Falta de satisfação de requisitos ou características legais
Vigente desde: 29/11/1991
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