- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo do MTSS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério;
- b)Assegurar as actividades do MTSS no âmbito da comunicação e relações públicas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MTSS, bem como acompanhar a respectiva execução e a do orçamento de investimento;
- d)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte na óptica de serviços partilhados, em articulação com as entidades competentes do Ministério das Finanças;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MTSS na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- f)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- g)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MTSS e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- h)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MTSS, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- i)Assegurar o normal funcionamento do MTSS nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- j)Promover e aplicar as medidas de política de segurança e saúde no trabalho definidas para a Administração Pública;
- l)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a qualificação de recursos humanos do MTSS;
- m)Assegurar a gestão das instalações que lhe estejam afectas, por lei ou determinação superior, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação, bem como promover a racionalização dos espaços ocupados pelos serviços e organismos do MTSS;
- n)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007