- 1 -À RSA compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento ordinário do GEPI;
- b)Colaborar com a DSPI na elaboração do orçamento de investimentos do Plano;
- c)Promover todas as acções necessárias relativas à execução dos orçamentos;
- d)Coordenar e assegurar as acções relativas ao expediente geral e arquivo, à administração do pessoal, à administração financeira, à contratação de empreitadas e fornecimentos e à aquisição de bens e serviços.
- 2 -A RSA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo (SPEGA);
- b)Secção de Contabilidade, Património e Contratação (SCPC).
- 3 -À SPEGA compete:
- a)Assegurar as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e admissão de pessoal, bem como aos restantes aspectos inerentes à administração do pessoal do GEPI;
- b)Assegurar a organização e manutenção dos ficheiros, o registo e controle de assiduidade e pontualidade e a recolha e tratamento de todos os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal;
- c)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência do GEPI;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo geral administrativo do GEPI;
- e)Garantir a circulação interna dos documentos dimanados do órgão de direcção;
- f)Assegurar a gestão do contingente de viaturas do GEPI, providenciando pela sua correcta utilização e adequada conservação;
- g)Instruir os processos de acidentes de serviço;
- h)Superintender no pessoal auxiliar.
- 4 -À SCPC compete:
- a)Assegurar a recolha e o tratamento de elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário do GEPI;
- b)Promover o controle da execução orçamental;
- c)Organizar e manter actualizados os registos contabilísticos, processando as despesas relativas à execução do orçamento do GEPI;
- d)Administrar os fundos permanente do GEPI;
- e)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Assegurar a gestão e a conservação das instalações e equipamentos afectos ao GEPI, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- g)Executar todos os actos necessários à celebração de contratos relativos a empreitadas, fornecimentos e aquisições de bens e serviços;
- h)Assegurar o cumprimento das disposições legais inerentes à formalização dos contratos a celebrar pelo GEPI, coordenando as acções necessárias à sua correcta concretização.
Artigo 11.º — Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 31/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987