Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados em 1987 pelas dotações orçamentais do Gabinete do Ministro da Administração Interna e nos anos seguintes por verbas a esse fim consignadas.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; executar trabalhos de dactilografia e composição em máquinas electrónicas e computador.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do GEPI
(ver documento original)