Retira da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a construção, conservação e exploração, em regime de portagem, do lanço de auto-estrada entre o Porto e Famalicão, com a extenção de 28 km
A construção, conservação e exploração, em regime de portagem, do lanço de auto-estrada entre o Porto e Famalicão, com a extensão de 28 km, é retirada da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., pelo Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, cujas bases foram alteradas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro.
As bases anexas ao Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, são alteradas de acordo com o disposto no artigo anterior.
Ao Ministério do Equipamento Social competirá a coordenação do projecto e relacionamento com as autarquias, bem como a urgente definição das zonas a expropriar.
À BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., em novo concurso, em virtude de ser a anterior concessionária e devido ao facto da sua longa experiência na matéria, será, em relação ao lanço referido no artigo 1.º, e em caso de igualdade com os outros concorrentes, dada preferência:
Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.