Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral e estruturação das carreiras da Administração Pública
Escalas salariais
As escalas salariais das carreiras de inspecção, de inspector técnico administrativo e de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 192/91, de 21 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 11/94, de 22 de Abril, passam a ser as previstas no mapa anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Transição
Alteração do quadro de pessoal da carreira de inspecção
O quadro de pessoal da carreira de inspecção considera-se automaticamente alterado, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, passando ao regime de dotação global as dotações das categorias de inspector principal e de inspector, bem como das categorias de inspector superior principal e de inspector superior.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 3 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)