Revoga o Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril, que constituiu a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Sesimbra-Conil
Objecto
As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Moinho do Facho (Sesimbra), Palmela, Serra Alta, Mendro e Valência de Monbuey (Espanha), numa distância de 185,2 km, são desoneradas da servidão radioléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.