Prorroga por mais dois anos o prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, que determina a abertura de concursos para a adjudicação da concessão de exploração de três casinos no Algarve e estabelece as respectivas condições
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro
O prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, prorrogado por dois anos pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2001, de 14 de Março, é de novo prorrogado por mais dois anos.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 29 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 20 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.