- 1 -A gestão da DREN privilegia os princípios da desconcentração administrativa das competências e das tomadas de decisão, da adequação das acções às efectivas necessidades locais do sistema e educativas e dos seus utentes, do reforço da autonomia das escolas e respectivos agrupamentos, da iniciativa das comunidades educativas.
- 2 -A DREN rege-se, na prossecução da sua missão, pelos seguintes princípios de gestão:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controlo interno da gestão pelos resultados;
- c)Informação permanente da evolução financeira;
- d)Avaliação sistemática da produtividade individual e dos serviços.
- 3 -Para a concretização dos princípios enunciados, a DREN utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação e controlo:
- a)Planos anuais e plurianuais de actividades, com definição de objectivos e respectivos planos de acção, devidamente quantificados;
- b)Orçamento anual, fundamentado no plano de actividades;
- c)Sistema de indicadores de gestão;
- d)Relatórios intercalares de execução e da situação financeira;
- e)Relatório anual de actividades e conta de gerência;
- f)Balanço social.
Artigo 8.º — Princípios e instrumentos de gestão
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