- 1 -A realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do IAVE, I.P., complementada com os documentos comprovativos que forem exigidos, a enviar através da aplicação eletrónica aí disponibilizada.
- 2 -Cada inscrição corresponde à realização do conjunto de componentes da prova que permite a candidatura ao exercício de funções docentes num certo grupo de recrutamento.
- 3 -Os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova.
- 4 -Os valores a pagar pela inscrição, pela consulta da prova e pelo pedido de reapreciação da mesma são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 23/10/2013
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Em vigor desde 23/10/2013