São revogados o n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 8.º, os artigos 9.º, 13.º, 14.º e 15.º, o n.º 6 do artigo 16.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 21.º, os n.os 4 e 5 do artigo 22.º, os n.os 2 e 3 do artigo 25.º e os n.os 3 e 4 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/12/2025
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