- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção dos Serviços Administrativos;
- b)Direcção dos Serviços de Documentação.
- 2 -A Secretaria-Geral compreende ainda uma Divisão de Organização e Gestão de Pessoal, que funciona na dependência directa do secretário-geral.
Artigo 1.º — (Composição)
Vigente desde: 29/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979