Compete à Divisão de Cadastro e Estatística:
- a)Organizar e manter actualizado o registo de todos os cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local;
- b)Proceder à recolha e arquivo dos dados estatísticos referentes às operações de recenseamento e aos actos eleitorais;
- c)Promover ou colaborar com outros organismos públicos no tratamento e análise dos elementos referidos na alínea anterior;
- d)Manter actualizado, em colaboração com o Supremo Tribunal de Justiça, o registo das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos, coligações e frentes para fins eleitorais;
- e)Organizar e manter actualizados os ficheiros relativos ao recenseamento eleitoral que devam ser constituídos no STAPE;
- f)Prestar apoio técnico à organização e actualização permanente dos ficheiros relativos ao recenseamento eleitoral que devam ser constituídos nos órgãos locais competentes;
- g)Realizar estudos com vista à concepção e aperfeiçoamento das operações de escrutínio provisório, nomeadamente tendo em vista a rapidez de informação;
- h)Planificar e coordenar as operações de escrutínio, recorrendo ao tratamento automático de resultados eleitorais;
- i)Planificar e coordenar as operações de contagem e o escrutínio dos votos dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
- j)Preparar e organizar para publicação os resultados do recenseamento eleitoral e do escrutínio provisório, bem como outros elementos de trabalho no âmbito da sua competência;
- l)Propor a realização de inquéritos objectivos, tendo em vista o aperfeiçoamento da organização e cadastro do processo eleitoral, procedendo à recolha e análise dos respectivos resultados;
- m)Proceder à recolha, tratamento e análise de informação em matéria da sua competência;
- n)Proceder, em colaboração com os serviços competentes, à recolha, tratamento e análise de informação e elementos bibliográficos e documentais em matéria da sua competência;
- o)Apoiar os contactos com organismos congéneres estrangeiros tendo em vista a troca de informações sobre a organização dos processos eleitorais, respectivo cadastro e estatística;
- p)Pronunciar-se em matéria da sua competência sobre as consultas que lhe sejam formuladas;
- q)Desempenhar todas as demais funções que se situem na esfera das suas atribuições e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.