À DGARL é o departamento sectorial de planeamento do Ministério, previsto no artigo 11.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e exercerá essa competência em ligação com as CCRs.
Artigo 17.º — (Competência)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979