Compete ao Núcleo de Apoio à Coordenação Técnica Regional a coordenação a nível central da actividade dos GATs, compatibilizando a actuação das CCRs nesse domínio e, designadamente:
- a)Estudar, propor e difundir as normas gerais de funcionamento dos GATs em colaboração com as CCRs;
- b)Assegurar, a nível nacional, colaborando com as CCRs, o enquadramento técnico dos GATs, designadamente através do apoio de especialistas nos problemas mais complexos;
- c)Estabelecer, em colaboração com as CCRs, normas para a transmissão de informação e de experiências entre os GATs das diversas regiões;
- d)Apoiar as CCRs no fornecimento de material bibliográfico, de estudos e trabalhos de interesse para a actividade dos GATs, nomeadamente em matéria de ordenamento de território, planeamento, desenvolvimento e informação técnica e sócio-económica;
- e)Assegurar, em colaboração com as CCRs, a representação dos GATs junto das entidades e organismos cujo campo de actuação se relacione com as actividades dos GATs;
- f)Tratar e manter actualizadas as informações globais referentes aos GATs, designadamente nos aspectos de gestão, funcionamento e pessoal e respectiva actividade;
- g)Avaliar a actividade dos GATs a nível nacional;
- h)Promover as acções de formação do pessoal dos GATs em colaboração com as CCRs e outras entidades competentes;
- i)Proceder, em colaboração com os serviços competentes, à recolha, tratamento e análise da informação e elementos bibliográficos e documentais em matéria da sua competência.