Compete ao Núcleo Regional de Coordenação dos GATs de cada CCR:
- a)Estudar, em ligação com a DGARL, as questões ligadas à organização e funcionamento dos GATs e propor, quando for caso disso, o estabelecimento das respectivas normas;
- b)Divulgar as normas e orientações gerais relativas ao funcionamento dos GATs emanadas da DGARL e velar pelo seu cumprimente;
- c)Estabelecer e difundir, em matéria não regulamentada a nível nacional, ouvidos os respectivos directores, as orientações a adoptar nos GATs da região, delas dando conhecimento à DGARL;
- d)Assegurar, em colaboração com a DGARL, o enquadramento técnico dos GATs, designadamente através do apoio de especialistas e nas tarefas que pela sua natureza devam ser desempenhadas à escala regional, ou para as quais os GATs não estejam suficientemente preparados;
- e)Acompanhar o andamento de processos relativos à actividade dos GATs junto dos serviços não centrais de outros Ministérios;
- f)Estabelecer a transmissão de informação e de experiência entre os GATs da região, em colaboração com a DGARL;
- g)Assegurar o fornecimento de material bibliográfico, cartográfico e estatístico, bem como de estudos e trabalhos de interesse para a actividade dos GATs, nomeadamente em matéria de ordenamento do território, planeamento, desenvolvimento e informação técnica e sócio-económica;
- h)Avaliar a actividade desenvolvida pelos GATs e elaborar os relatórios semestrais e anuais sobre o desenvolvimento das respectivas actividades, deles dando conhecimento à DGARL;
- i)Coordenar no âmbito regional a intervenção dos GATs em acções de cooperação com outros serviços e entidades;
- j)Coordenar as ligações dos serviços da CCR com os GATs:
- k)Organizar, em colaboração com a DGARL, seminários e cursos de especialização sobre matérias de interesse para a actividade dos GATs;
- l)Coordenar e decidir sobre toda a matéria relativa às questões de pessoal, património e finanças dos GATs, em harmonia com os respectivos directores e sem prejuízo da competência destes, recebendo para o efeito apoio da Divisão Administrativa e Financeira;
- m)Fornecer aos GATs toda a informação relativa à gestão de pessoal, património e finanças.