As regras indicadas neste capítulo serão aplicadas aos transformadores para alimentação de circuitos de alimentação ou de força motriz de potência superior a 1 kVA (monofásico) ou 5 kVA (trifásico).
ARTIGO 22.º — (Campo de aplicação)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984