- 1 -A queda de tensão entre o estado de vazio e a plena carga, com carga não indutiva, não poderá exceder 5% para transformadores de potência até 5 kVA (por fase) e 2,5% para transformadores de potência superior a 5 kVA (por fase).
- 2 -Os transformadores para aplicações especiais (arranque de motores, instrumentação ou circuitos auxiliares poderão ter outras características, sujeitas a apreciação e aprovação caso por caso pela entidade fiscalizadora.
ARTIGO 25.º — (Regulação de tensão)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984