- 1 -Os transformadores deverão ser capazes de suportar curto-circuitos em qualquer enrolamento secundário, sem danos, durante um intervalo de tempo indicado no n.º 2 deste artigo, com as tensões nos enrolamentos de ligação a fontes exteriores mantidas nos seus valores nominais.
- 2 -A duração do curto-circuito e os valores das intensidades de corrente deverão ser os seguintes:
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ARTIGO 27.º — (Funcionamento em curto-circuito)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984