Os sistemas de carga de baterias de acumuladores empregues para alimentação de circuitos de comunicações internas de tensão inferior a 50 V, deverão manter a tensão nos terminais dos utilizadores dentro de valores de (mais ou menos)17% da tensão nominal durante a carga e a descarga.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 27 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.