- 1 -À Direcção de Administração de Recursos Humanos incumbe propor, dirigir, coordenar e executar as acções referentes à administração do pessoal do Exército, bem como preparar e coordenar a execução das operações de convocação e mobilização.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de Administração de Recursos Humanos:
- a)Assegurar a execução dos actos relativos a colocações, transferências, substituições, reclassificações e abate aos quadros do pessoal do Exército;
- b)Detalhar o plano de necessidades de recursos humanos e executar as operações relativas a nomeações para a frequência de tirocínios, cursos e estágios;
- c)Propor a nomeação de pessoal para prestar serviço em órgãos exteriores ao Exército;
- d)Assegurar a execução dos actos referentes a mudanças de situação, respeitantes a militares no activo, na reserva e na reforma, bem como à prestação de serviço e sua efectividade;
- e)Elaborar os processos relativos a promoções e graduações de militares e providenciar pela satisfação das condições especiais de promoção, bem como os processos de promoção dos funcionários civis;
- f)Planear as necessidades de efectivos, por convocação e mobilização, com vista à satisfação dos planos superiormente definidos;
- g)Estudar, planear e propor a distribuição anual dos efectivos autorizados dos quadros permanentes pelos respectivos quadros especiais, bem como o efectivo na reserva na efectividade do serviço a manter anualmente para o desempenho de funções no Exército;
- h)Promover a publicação e distribuição de todas as séries da Ordem do Exército;
- i)Elaborar e difundir as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
- j)Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, necessários ao desenvolvimento dos estudos sobre recursos humanos;
- l)Colaborar na elaboração de propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos a matérias do seu âmbito, bem como propor as alterações aos mesmos que se mostrem necessárias;
- m)Executar as operações de arquivo de identificação dos militares dos quadros permanentes, emitindo os respectivos bilhetes de identidade militar, e elaborar as cartas-patentes e registos de encarte das promoções;
- n)Emitir, registar e controlar os cartões de identificação dos militares em regime de voluntariado e de contrato, bem como dos funcionários do quadro de pessoal civil e demais pessoal contratado;
- o)Coordenar, processar e controlar a validade dos dados constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação individual dos militares, tendo em vista, designadamente, apoiar os trabalhos do conselho superior do Exército, do Conselho Superior de Disciplina do Exército e dos conselhos das armas e dos serviços;
- p)Preparar e organizar o processo de constituição dos conselhos das armas e dos serviços e propor a respectiva composição, nos termos da lei;
- q)Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e dos serviços;
- r)Promover o planeamento da carreira de cada militar, realizando estudos no sentido de orientar e aconselhar sobre as necessidades de formação, de desempenho de funções e de satisfação de condições de promoção;
- s)Preparar e executar os actos relativos aos deficientes das Forças Armadas e pensionistas por invalidez;
- t)Assegurar a execução dos actos de gestão dos militares na situação de disponibilidade.
- 3 -A Direcção de Administração de Recursos Humanos compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O Gabinete de Apoio, que exerce as competências previstas nas alíneas h), j), l), m) e n) do número anterior;
- d)A Repartição de Pessoal Militar, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), i), j), l), o), p) e q) do número anterior;
- e)A Repartição de Pessoal Civil, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j) e l) do número anterior;
- f)A Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, que exerce as competências previstas nas alíneas a), d), j), l), s) e t) do número anterior.
Artigo 10.º — Direcção de Administração de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007