- 1 -O Comando da Logística compreende:
- a)O comandante;
- b)O adjunto;
- c)O Gabinete;
- d)O Estado-Maior;
- e)A Inspecção;
- f)O Centro de Finanças;
- g)A Direcção de Material e Transportes;
- h)A Direcção de Infra-Estruturas;
- i)A Direcção de Saúde;
- j)A Direcção de Aquisições;
- l)A Direcção de Finanças;
- m)O Instituto Geográfico do Exército;
- n)O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris;
- o)A Repartição de Apoio Geral.
- 2 -O comandante da Logística, também designado por quartel-mestre-general, tem sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe de autoridade técnica no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros do Exército.
- 3 -Os estabelecimentos fabris do Exército estão sujeitos aos poderes de direcção e fiscalização do comandante da Logística e regem-se por legislação própria.
Artigo 16.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007