- 1 -A Inspecção do Comando da Logística é o órgão de apoio do comandante da Logística responsável pelo planeamento e pela execução das inspecções, de comando e técnicas, das unidades, estabelecimentos e demais órgãos na dependência do Comando da Logística, bem como pelo controlo da recepção, qualitativa e quantitativa, de todos os abastecimentos adquiridos pelo mesmo.
- 2 -À Inspecção do Comando da Logística compete:
- a)Elaborar o plano anual de inspecções no âmbito do Comando da Logística;
- b)Inspeccionar os actos praticados no âmbito do Comando da Logística;
- c)Propor, quando necessário, a constituição de comissões técnicas para as várias áreas de inspecção;
- d)Propor a alienação dos artigos considerados incapazes;
- e)Acompanhar, do ponto de vista técnico, o cumprimento integral dos contratos, bem como propor e controlar a aplicação de penalidades por mora ou incumprimento dos mesmos;
- f)Efectuar o controlo da configuração de sistemas e equipamentos;
- g)Propor a certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
- h)Colaborar, quando determinado, nas inspecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Inspecção-Geral do Exército;
- i)Inspeccionar a qualidade de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
- j)Inspeccionar a utilização e conservação do património do Exército;
- l)Emitir parecer sobre os autos de material e de infra-estruturas.
- 3 -A Inspecção do Comando da Logística compreende:
- a)O Gabinete de Inspectores, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), j) e l) do número anterior;
- b)A Secção de Controlo de Qualidade, que exerce as competências previstas nas alíneas d), f) e i) do número anterior.
Artigo 19.º — Inspecção
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007