- 1 -À Direcção de Material e Transportes compete:
- a)Executar, de forma integrada, as actividades logísticas de reabastecimento, transporte, manutenção e serviços de campanha, de acordo com as directivas superiores, excepto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos;
- b)Propor a inclusão de novos artigos no canal de reabastecimento;
- c)Formular, propor e concretizar os objectivos de reabastecimento e transporte, em conformidade com a doutrina vigente;
- d)Elaborar e promover a aprovação dos planos de reabastecimento de todos os materiais do Exército, bem como o seu acompanhamento e actualização;
- e)Proceder à análise de modificações propostas pelos operadores e coordenar a execução das alterações aprovadas, incluindo as relativas à actualização de documentação;
- f)Realizar estudos sobre técnicas de reabastecimento e logística dos materiais;
- g)Efectuar a gestão dos artigos incluídos no canal de reabastecimento;
- h)Compilar elementos estatísticos e informativos das actividades do seu âmbito de atribuições;
- i)Elaborar e promover a aprovação dos planos de transporte do Exército, bem como o seu acompanhamento e actualização;
- j)Promover a execução do despacho alfandegário do material destinado ao Exército e apoiar os movimentos de tropas e material no interior e exterior do território nacional;
- l)Definir e difundir normas técnicas sobre o acondicionamento, armazenagem e transporte dos artigos do Exército;
- m)Realizar estudos sobre técnicas de transporte e respectiva organização e rentabilização;
- n)Accionar a recepção, a armazenagem, a manutenção e o fornecimento dos artigos do Exército, de acordo com as directivas superiores;
- o)Accionar o Depósito Geral de Material do Exército e os movimentos de transporte;
- p)Controlar os artigos à carga do Exército, incluindo a sua localização, situação operacional e dados estatísticos de gestão;
- q)Garantir a ligação entre as forças nacionais destacadas e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
- r)Formular e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente;
- s)Elaborar e promover a aprovação dos planos de manutenção programada para todos os sistemas de armas ao serviço do Exército, bem como o seu acompanhamento e actualização;
- t)Apoiar tecnicamente as unidades e os órgãos de manutenção do Exército;
- u)Estudar e propor modelos para previsão de custos de manutenção;
- v)Emitir parecer sobre os efectivos e recursos humanos a empenhar em tarefas de reabastecimento, manutenção e transporte;
- x)Calcular as necessidades de sobressalentes em função dos programas de operação e manutenção;
- z)Promover a execução de acções de manutenção por entidades de reparação nacionais ou estrangeiras;
- aa)Colaborar no planeamento e na programação do aprovisionamento do material do Exército, garantindo os níveis de aprovisionamento mínimos estabelecidos superiormente;
- bb)Superintender na manutenção dos artigos do Exército, de acordo com as directivas superiores;
- cc)Coordenar e colaborar na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, outras entidades e a forças internacionais instaladas ou em trânsito no País e às forças nacionais em território estrangeiro, quando e nas condições em que lhe for determinado;
- dd)Garantir a actualização da base de dados logística do Exército.
- 2 -A Direcção de Material e Transportes compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O Gabinete de Apoio, que exerce as competências previstas nas alíneas h), p), aa) e dd) do número anterior;
- d)A Repartição de Reabastecimento e Serviços, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), n), o), p), q), v), aa) e cc) do número anterior;
- e)A Repartição de Transportes, que exerce as competências previstas nas alíneas a), c), h), i), j), l), m), o), q), v) e cc) do número anterior;
- f)A Repartição de Apoio à Manutenção, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), d), e), h), x) e z) do número anterior;
- g)A Repartição de Manutenção, que exerce as competências previstas nas alíneas a), e), h), r), s), t), u), v) e bb) do número anterior.
- 3 -A Direcção de Material e Transportes tem na sua dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 21.º — Direcção de Material e Transportes
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007