- 1 -O Comando da Instrução e Doutrina assegura as actividades do Exército no âmbito da instrução e da produção doutrinária, de acordo com os planos e as directivas superiores.
- 2 -Ao Comando da Instrução e Doutrina incumbe, em especial:
- a)Exercer a autoridade técnica nos domínios da doutrina, da educação, da formação militar, da formação profissional, da educação física, dos desportos e do tiro no Exército;
- b)Participar na realização de estudos e planeamentos de estado-maior que lhe forem solicitados;
- c)Elaborar propostas de planos de actividades relativos às áreas da educação, formação e doutrina, cooperação técnico-militar no âmbito da formação, simulação, educação física, desportos e tiro.
Artigo 30.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007